TJMG 4545460-71.2025.8.13.0000
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARGOS INACUMULÁVEIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 11 DA EC 20/1998. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA PARA REVISÃO DE ATO INCONSTITUCIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação anulatória ajuizada em face do Estado de Minas Gerais, indeferiu tutela de urgência destinada a suspender os efeitos de ato administrativo que cassou a aposentadoria da agravante, sob o fundamento de acumulação indevida de proventos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a acumulação de duas aposentadorias oriundas de cargos inacumuláveis, especialmente à luz do art. 11 da EC 20/1998; (ii) estabelecer se incide prazo decadencial para a Administração Pública revisar ato de concessão de aposentadoria considerado inconstitucional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, admitindo apenas hipóteses excepcionais expressamente previstas no art. 37, XVI.
4. O art. 11 da EC 20/1998 assegura, de forma excepcional, a acumulação de proventos com vencimentos para quem reingressou no serviço público antes da emenda, mas não autoriza a cumulação de duas aposentadorias.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal adota interpretação restritiva do art. 11 da EC 20/1998, vedando, em qualquer hipótese, a percepção simultânea de proventos decorrentes de cargos inacumuláveis.
6. A cassação da aposentadoria encontra fundamento na vedação constitucional de acumulação ilícita, caracterizando situação de flagrante inconstitucionalidade.
7. Atos administrativos inconstitucionais podem ser revistos pela Administração Pública a qualquer tempo, não se submetendo ao prazo decadencial quinquenal.
8. O entendimento firmado no Tema 445 do STF não se aplica a hipóteses de manifesta inconstitucionalidade do ato concessivo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XVI e §10; CF/1988, art. 5º, XLVII, "b"; EC 20/1998, art. 11. - Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1308873 ED-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 04.04.2022; STF, RE 636553 (Tema 445), Rel. Min. Gilmar Mendes; TJMG, AC nº 1.0000.22.019890-7/003, Rel. Des. Peixoto Henriques, j. 04.11.2025.