Decisão · TJMG

TJMG 5020106-18.2017.8.13.0145

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-11publicado em 2023-10-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUPOSTA MOLÉSTIA ADQUIRIDA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PERÍCIA REALIZADA. REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. ROL DE NATUREZA TAXATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 656.860-MT. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 656.860-MT, com repercussão geral reconhecida, firmou o entendimento de que, para concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, exige-se que a doença incapacitante do servidor público esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência, entendendo que pertence ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol tem natureza taxativa. (RE 656.860-RG/MT). No caso dos autos, a doença pela qual o autor foi aposentado não consta da relação prevista em lei de doenças consideradas graves para fins de aposentadoria com proventos integrais.
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