Decisão · TJMG

TJMG 0020306-11.2018.8.13.0005

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-18publicado em 2021-05-27
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO INSS - VACÂNCIA DO CARGO - LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANÊNCIA NO CARGO NÃO CONFIGURADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Quando a aposentadoria (a pedido, pelo INSS) se deu no próprio cargo que exerceu perante a Municipalidade, impõe-se a vacância e o consequente desligamento das funções. 2- No caso, não se trata de aposentadoria pelo INSS em razão da atividade privada, situação que permitiria que a requerente permanecesse no cargo público, com a contagem do tempo para fins de nova aposentadoria junto à Municipalidade. 3- Com a aposentadoria do servidor público municipal ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social ocorre a vacância do cargo (TJMG - IRDR-Cv n.º 1.0002.14.000220-1/003). 4- A declaração de vacância do cargo em decorrência de aposentadoria, fundamento utilizado no ato impugnado (Portaria n.º 50/2018), consiste em obrigação decorrente da lei, tratando-se, portanto, de ato vinculado, pelo qual não se busca sancionar ou retirar direitos do servidor, mas dar cumprimento à disposição legal, decorrente da aposentadoria voluntária, razão pela qual não é necessário prévio processo administrativo. 6- Recurso não provido, mantida a sentença que denegou a ordem.
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