TJMG 0020306-11.2018.8.13.0005
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME PREVIDENCIÁRIO GERAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO INSS - VACÂNCIA DO CARGO - LEGALIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANÊNCIA NO CARGO NÃO CONFIGURADO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1- Quando a aposentadoria (a pedido, pelo INSS) se deu no próprio cargo que exerceu perante a Municipalidade, impõe-se a vacância e o consequente desligamento das funções.
2- No caso, não se trata de aposentadoria pelo INSS em razão da atividade privada, situação que permitiria que a requerente permanecesse no cargo público, com a contagem do tempo para fins de nova aposentadoria junto à Municipalidade.
3- Com a aposentadoria do servidor público municipal ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social ocorre a vacância do cargo (TJMG - IRDR-Cv n.º 1.0002.14.000220-1/003).
4- A declaração de vacância do cargo em decorrência de aposentadoria, fundamento utilizado no ato impugnado (Portaria n.º 50/2018), consiste em obrigação decorrente da lei, tratando-se, portanto, de ato vinculado, pelo qual não se busca sancionar ou retirar direitos do servidor, mas dar cumprimento à disposição legal, decorrente da aposentadoria voluntária, razão pela qual não é necessário prévio processo administrativo.
6- Recurso não provido, mantida a sentença que denegou a ordem.