TJMG 0880513-90.2012.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - SÚMULA 359, STF - INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS - EC 47/2005 - VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA PROPTER LABOREM - INCORPORAÇÃO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA - EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
1- Consoante o entendimento expresso na Súmula 359, STF, aplicam-se aos proventos da autora as regras existentes à época em que ela reuniu os requisitos necessários à aposentadoria.
2-Em regra as verbas de natureza transitória não devem ser incorporadas aos proventos de aposentadoria por terem natureza propter laborem, isto é, serem devidas aos servidores apenas enquanto exercem suas atividades nas condições justificadoras do pagamento da parcela. Precedentes STJ e STF.
3-Não obstante, as verbas relativas a "diferença de vencimento entre a jornada de 6 e 8 horas" e a "jornada complementar" são passíveis de incorporação aos proventos de aposentadoria dos servidores do Município de Belo Horizonte por expressa previsão de lei (Lei Municipal nº 9.816/2010, art. 10 e Lei Municipal nº 6560/1994, art. 5º).
4-Considerando que comprovadamente as aludidas verbas já foram incorporadas aos proventos de aposentadoria da servidora, não é devida qualquer revisão nos valores por ela percebidos.