Decisão · TJMG

TJMG 5002085-46.2019.8.13.0687

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2021-04-15publicado em 2021-04-16
PROCESSUAL
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO MUNICIPÍO DE TIMÓTEO - LEI 2.021/99 - BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFEITO EX NUNC - PRESERVAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE QUEM JÁ A RECEBIA OU QUE JÁ CUMPRIA OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA EM 27/07/2016) - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. - A complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 2.021/99 do Município de Timóteo, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.15.001992-5/000. Por meio de Embargos de Declaração, foram modulados os efeitos da decisão, para atribuir à declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 2.021/99 do Município de Timóteo efeito prospectivo (ex nunc), preservando-se o direito à complementação de aposentadoria aos servidores que já o percebiam ou que já haviam implementado os requisitos para a inatividade até a data de conclusão do julgamento de mérito desta ADI (27/07/2016). - Se os servidores já recebiam a complementação de aposentadoria em 27/07/2016, têm direito à manutenção do valor da aposentadoria, bem como ao recebimento dos valores não pagos pelo Município.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →