Decisão · TJMG

TJMG 5001356-70.2016.8.13.0672

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-23publicado em 2024-04-24
ADMINISTRATIVO
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - LEI MUNICIPAL N. 6.544/01 - IRDR N. 1.0672.13.037458-6/003 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - ENQUADRAMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A 1ª Seção Cível deste e. Tribunal, nos autos do IRDR n. 1.0672.13.037458-6/003, considerou que a Lei Municipal de Sete Lagoas n. 6.544, de 2001, que prevê o custeio da complementação de aposentadoria exclusivamente pelo Município, não foi recepcionada pela Constituição Estadual, após redação dada ao artigo 36 pela Emenda Constitucional Estadual n. 84, de 2010, por violar o caráter contributivo do sistema previdenciário então instituído pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, e reiterado pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003. 2. Entretanto, em sede de modulação de efeitos, ficou mantido o reconhecimento do "direito de complementação da aposentadoria aos servidores que já a recebiam ou que já haviam cumprido os requisitos exigidos pela legislação para requerer sua aposentadoria na data do julgamento do IRDR, independentemente de haver ou não sentença judicial". 3. Verificando-se que o Impetrante se enquadra na hipótese caracterizada na modulação de efeitos, fica mantido o reconhecimento do direito à complementação da aposentadoria. 4. Sentença confirmada em reexame necessário.
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