Decisão · TJMG

TJMG 2187813-65.2024.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-22publicado em 2024-08-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PEDIDO DE REVISÃO - DOENÇA GRAVE PREVISTO NO ROL TAXATIVO DA LC Nº 64/2002 - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA - MITIGAÇÃO EM RAZÃO DE MAL MAIOR - DECISÃO REFORMADA. - A EC nº 70/2012 garantiu aos servidores, que ingressaram no serviço público antes da vigência da EC nº 41/2003, o cálculo da aposentadoria por invalidez com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e não proporcionalmente, nos termos da lei. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 656860, Tema nº 524, firmou a tese de que "A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência." - Hipótese em que a Receita Federal não apenas concluiu pela existência de doença prevista no art. 6º, da Lei nº 7713/1988, como atestou que a doença incapacitante existiria anteriormente à aposentadoria. - A irreversibilidade da medida pode ser mitigada em se considerando que se encontra em risco a subsistência da autora e, consequentemente, a manutenção de sua saúde e dignidade, valores altamente considerados por nossa Carta Maior. - Recurso provido.
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