Decisão · TJMG

TJMG 0015606-81.2017.8.13.0019

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-09-03publicado em 2024-09-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PERMANÊNCIA NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. IRDR Nº 1.0002.14.000220-1/003. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aposentadoria é a garantia de inatividade remunerada assegurada aos servidores que cumpriram os requisitos estabelecidos em lei ou se tornaram incapacitados para suas funções. A aposentadoria é uma das formas de vacância do cargo público. 2. A Primeira Seção Cível deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0002.14.000220-1/003, fixou a tese de que, com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal, ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social, ocorre a vacância do cargo. 3. Logo, não há que se falar em nulidade do ato administrativo que exonerou o servidor aposentado pelo referido regime previdenciário e nem direito à reintegração. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que denegou a segurança.
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