Decisão · TJMG

TJMG 5000355-41.2020.8.13.0080

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-08publicado em 2024-10-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSORA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO DE INTEGRALIDADE - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - NEXO CAUSAL - COMPROVADO POR PERÍCIA JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A aposentadoria dos servidores públicos está prevista na Constituição Federal em seu art. 40, § 1º, I, no qual estabelece que na hipótese de aposentadoria por invalidez permanente, os proventos serão, em regra, proporcionais ao tempo de contribuição. Excepcionalmente, serão integrais os proventos quando a invalidez permanente for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista em lei. - Comprovado no laudo pericial realizado sob o crivo do contraditório que o surgimento da enfermidade da autora decorre de moléstia profissional, já que surgiu durante o exercício da sua profissão de professora na rede estadual de ensino, impõe-se manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de revisão da aposentadoria, para que seja efetuado o pagamento do benefício de forma integral, desprovendo-se o recurso.
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