Decisão · TJMG

TJMG 5011628-30.2016.8.13.0024

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-25publicado em 2024-05-02
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/LICENÇA-MÉDICA - SERVIDOR EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI N. 4876 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - ENQUADRAMENTO NÃO DEMONSTRADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O acórdão prolatado na ADI n. 4.876/DF ressalvou de seus efeitos os servidores que "já estejam aposentados e aqueles servidores que, até a data de publicação da ata deste julgamento, tenham preenchidos os requisitos para a aposentadoria, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, o que não implica em efetivação nos cargos ou convalidação de lei inconstitucional para esses servidores". - As consecutivas licenças para tratamento de saúde não têm, por si, o condão de atestar a incapacidade laboral do servidor. - Se o laudo pericial atesta inexistir elementos que possam verificar a configuração da invalidez à época da publicação do julgamento da ADI 4.876, impossível aplicar a modulação imposta pelo STF para reconhecer a aposentadoria por invalidez de servidor público alcançado pela LC 100/2007.
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