Decisão · TJMG

TJMG 5000471-54.2020.8.13.0498

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-24publicado em 2024-04-30
PREVIDENCIÁRIO
Apelação cível - Ação ordinária - Instituto Nacional do Seguro Social - Acidente de trabalho - Benefício previdenciário - Perícia oficial - Conclusão pela incapacidade total e permanente - Aposentadoria por invalidez - Segurado que continuou trabalhando - Irrelevância - Tema 1.013, do STJ - Requisitos da Lei 8.213, de 1991 - Precedentes do STJ - apelação a que se nega provimento. 1. A incapacidade por invalidez para fins de aposentadoria se concretiza em situações que, considerada a gravidade da doença ou lesão, não haja possibilidade de o segurado exercer a mesma função ou ser realocado em outra atividade que lhe garanta subsistência. 2. Constatado em perícia oficial que há sequela ou lesão incapacitante, revela-se procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, considerando-se a idade e condição social do beneficiário. 3. O fato de o segurado continuar trabalhando para auferir renda, enquanto não concedido benefício previdenciário, não afasta o direito à aposentadoria, quando constatados os requisitos para tanto (Tema 1.013, dos recursos repetitivos do STJ).
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