Decisão · TJMG

TJMG 0607585-32.2006.8.13.0317

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-02publicado em 2021-09-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INSS - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - TERMO INICIAL - DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL NOS AUTOS - PARTE AURORA QUE EM TAL DATA JÁ SE ENCONTRAVA RECEBENDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - NÃO CABIMENTO - INÍCIO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991. - O termo inicial do auxílio-acidente corresponde à data da postulação do requerimento administrativo, sendo que, caso não tenha havido tal pedido, o aludido termo será a data da juntada do laudo pericial aos autos. - A cumulação do benefício de auxílio-acidente com a aposentadoria somente é possível quando a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria são anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/1991.
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