Decisão · TJMG

TJMG 5047505-31.2016.8.13.0024

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-09publicado em 2021-11-10
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - SÚMULA N° 105 DO TCEMG - DECISÃO IMPOSITIVA E VINCULANTE - REVISÃO/RETIFICAÇÃO DAS APOSENTADORIAS COM BASE EM DECISÃO ANTERIOR - DESCONTOS - INDEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA. Não de desconhece o fato de que Administração Pública poder rever seus atos no prazo prescricional quinquenal. Entretanto, como sabido, é pacífica a jurisprudência nos Tribunais Superiores no sentido de que as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas possuem caráter impositivo e vinculante para a Administração Pública. Nesse sentido, não há que se falar em correção/descontos na aposentadoria dos autores, devido ao aumento no ajuste da aposentadoria proporcional, uma vez que, como mencionado acima, no curso do processo de Mandado de Segurança nº 0024.07.386.164-3, o TCEMG decidiu que as aposentadorias se manteriam nos mesmos moldes em que foram concedidas, razão pela qual, evidencia-se que, o que os aposentados receberam, durante o tempo que em que vigorou a liminar, era o correto.
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