Decisão · TJMG

TJMG 0069796-08.2013.8.13.0480

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-05publicado em 2023-10-09
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA GRAVE INCAPACITANTE - PROVENTOS INTEGRAIS - DIFERENÇAS - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA. - Conforme artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, a aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave incapacitante especificada em lei será concedida com proventos integrais, fazendo jus a autora ao pagamento das diferenças, devidamente acrescidas dos consectários legais.
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