Decisão · TJMG

TJMG 2473556-07.2012.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-04publicado em 2019-12-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA ESPECIAL - PRELIMINAR CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEIÇÃO - SERVIDOR MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE - AGENTE DE SAÚDE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE - ART. 40, §4º, III, DA CR/88 - AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Diante da ausência de norma regulamentadora do artigo 40, §4º, da CR/88, o col. STF, no bojo do Mandado de Injunção de nº 795-1/DF, posicionou-se pela aplicação, no que couber, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.213/91, a fim de viabilizar o exercício dos direitos constitucionais dos servidores públicos que trabalham sob condições prejudiciais de obter aposentadoria especial. Não comprovada a exposição do trabalhador a agente biológico, porquanto a sua atividade profissional não se encontra elencada no Decreto nº 53.831/64, não faz jus à contagem especial desse período de trabalho para fins de aposentadoria. Uma vez que o demandante não esteve exposto a agentes biológicos pelo prazo mínimo de 25 anos, necessários para a concessão da aposentadoria especial, deve ser julgado improcedente o pedido de aposentadoria especial.
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