Decisão · TJMG

TJMG 5000226-08.2017.8.13.0479

Rel. Lailson Braga Baeta Neves2ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-01publicado em 2019-10-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE PASSOS - APOSENTADORIA PELO INSS - REGIME COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA - IMPLEMENTAÇÃO PREVISTA EM ATÉ 08 ANOS (ANO DE 2022) - ART. 1º, §4º DA LEI MUNICIPAL N. 3.096/2014 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PELO SERVIDOR - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM CASO ANÁLOGO - APLICAÇÃO - ART.297, §1º DO RITJMG - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste direito líquido e certo do servidor do Município de Passos de recebimento do benefício de aposentadoria complementar se referido regime ainda não foi instituído pelo Município. 2. Padece do vício da inconstitucionalidade a lei municipal que institui regime de previdência complementar às aposentadorias do RGPS, com o custeio a cargo exclusivo do erário municipal, sem a específica contraprestação contributiva dos beneficiários das aposentadorias, pois afronta expressamente os arts. 36, §14; e 165, §1º, ambos da CEMG c/c art. 203, §3º, da CF. Precedente deste TJMG - ADI n. 1.0000.15.001992-5/000, relatoria Des. Geraldo Augusto, Órgão Especial, j. 02/08/2016, p. 12/08/2016).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →