TJMG 5002102-14.2021.8.13.0687
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - DATA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDOS NA ADI 1.0000.15.001992-5/000 - DATA EM QUE TEVE O MUNICÍPIO DE TIMÓTEO CIÊNCIA DE QUE DEVERIA CONTINUAR A PAGAR A COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA COM BASE NA LEI MUNICIPAL 2.021/1999. Os juros de mora são devidos a partir da data da publicação dos embargos de n. 1.0000.15.001992-5/001, já que, a partir dessa data, teve o Município ciência de que deveria voltar a pagar aos servidores (já aposentados até a data da conclusão do julgamento de mérito da Adi 1.0000.15.001992-5/000) as complementações da aposentadoria com base na Lei 2.021/99.