TJMG 5016640-97.2022.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ANÁLISE DO PEDIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE. SÚMULA VINCULANTE 33/STF. SENTENÇA CONFIRMADA.
Confirma-se a sentença que, nos autos de mandado de segurança impetrado por servidor público para fins da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, concedeu parcialmente a ordem para reconhecer a omissão de norma regulamentadora e determinar, à autoridade administrativa, que analise o requerimento de aposentadoria especial do impetrante à luz da disciplina conferida aos trabalhadores em geral, ex vi da Súmula Vinculante n. 33/STF.