Decisão · TJMG

TJMG 5016640-97.2022.8.13.0223

Rel. Wauner Batista Ferreira Machado1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-16publicado em 2024-07-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. ANÁLISE DO PEDIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE. SÚMULA VINCULANTE 33/STF. SENTENÇA CONFIRMADA. Confirma-se a sentença que, nos autos de mandado de segurança impetrado por servidor público para fins da aposentadoria especial da pessoa com deficiência, concedeu parcialmente a ordem para reconhecer a omissão de norma regulamentadora e determinar, à autoridade administrativa, que analise o requerimento de aposentadoria especial do impetrante à luz da disciplina conferida aos trabalhadores em geral, ex vi da Súmula Vinculante n. 33/STF.
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