TJMG 5000661-46.2018.8.13.0317
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR EFETIVO - VACÂNCIA DECORRENTE DE APOSENTADORIA JUNTO AO RGPS - IMPOSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM REMUNERAÇÃO - CARGOS ACUMULÁVEIS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O servidor público aposentado no Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado no mesmo cargo que se aposentou, em decorrência da impossibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria e remuneração não acumuláveis em atividade (Tema n. 1.150 do STF).
2. Na hipótese de exercício de cargos, funções ou empregos acumuláveis, a aposentadoria junto ao RGPS não enseja a automática vacância do cargo remanescente.