TJMG 5010920-57.2022.8.13.0480
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESCABIMENTO - PERDA/REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADO HABITUALMENTE EXERCIA - DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE.
- O direito à aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa; mas a perda ou redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido é o que basta para garantir o direito ao auxílio-acidente.
- Não faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado que, a despeito da sequela definitiva decorrente do acidente, está apto para o exercício de outras atividades laborativas; no entanto, uma vez demonstrada a incapacidade para a atividade que habitualmente exercia, ele tem direito ao auxílio-acidente.