Decisão · TJMG

TJMG 5010920-57.2022.8.13.0480

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-16
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESCABIMENTO - PERDA/REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADO HABITUALMENTE EXERCIA - DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. - O direito à aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa; mas a perda ou redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido é o que basta para garantir o direito ao auxílio-acidente. - Não faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado que, a despeito da sequela definitiva decorrente do acidente, está apto para o exercício de outras atividades laborativas; no entanto, uma vez demonstrada a incapacidade para a atividade que habitualmente exercia, ele tem direito ao auxílio-acidente.
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