TJMG 5006015-70.2022.8.13.0686
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. Nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Restando consignado no laudo pericial que o autor se apresenta total e permanentemente incapacitado para exercício de sua profissão habitual, impõe-se a concessão a aposentadoria por invalidez.