Decisão · TJMG

TJMG 0730492-72.2007.8.13.0317

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-06-30publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE - PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR) - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - APOSENTADORIA ANTERIOR À LEI N. 9.528/97 - DIREITO ADQUIRIDO À CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO RETROATIVA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O direito adquirido à cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria pressupõe que a consolidação da lesão e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes da vigência da Medida Provisória n. 1.596-14/1997, convertida na Lei n. 9.528/97. A pretensão ao recebimento de parcelas vencidas do auxílio-acidente está sujeita à prescrição quinquenal. Prescritas todas as parcelas em período no qual o benefício poderia ser cumulado, impõe-se a improcedência da demanda. Recurso desprovido.
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