TJMG 5000167-50.2020.8.13.0144
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO. DEVIDA. VACÂNCIA DO CARGO. PREVISÃO LEGAL. PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
A orientação firmada por este Eg. Tribunal de Justiça em sede de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é no sentido de que "1. Com a aposentadoria do servidor público municipal ocupante de cargo público regido pelo Regime Geral de Previdência Social ocorre a vacância do cargo; 2. Uma vez aposentado pelo RGPS o servidor deve afastar-se do cargo público que ocupava, de modo que com a aposentadoria decorrente do serviço/contribuição para a administração pública há rompimento do vínculo administrativo, excetuadas as hipóteses de acumulabilidade legal prevista no artigo 37, XVI e XVII da CF, cargo eletivo ou provido em comissão, contudo apenas em relação ao cargo do qual não decorreu a aposentadoria." (TJMG - IRDR - Cv 1.0002.14.000220-1/003, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch , 1ª Seção Cível, julgamento em 21/02/2018, publicação da súmula em 07/05/2018).
Nos termos do art. 50, IV, da Lei Complementar Municipal N° 783/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Aparecida), a aposentadoria acarreta a vacância do cargo público, razão pela qual não poderá o servidor nele permanecer após a aposentadoria voluntária.
Não há que se falar em exigência de prévio processo administrativo posto que a aposentadoria voluntária seja requerida pelo próprio servidor, bem como que a vacância em decorrência de aposentadoria é obrigação decorrente da lei, sendo um ato que não objetiva sancionar ou retirar direito do servidor.