Decisão · TJMG

TJMG 5006707-89.2020.8.13.0702

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2022-04-28publicado em 2022-05-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE - PRESUNÇÃO - ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO - INEXISTÊNCIA - AÇÃO DE RITO COMUM - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO - DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO DECRETADA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO EM DATA ANTERIOR - DETERMINAÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA. 1 - Nos termos do art. 98, §1º, VIII, do CPC, os beneficiários da justiça gratuita estão dispensados do recolhimento do preparo recursal. 2 - Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa física basta a simples afirmação da parte de que não está em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que prevalece até que estejam presentes elementos em sentido contrário. 3 - Em sede administrativa, mostra-se possível, havendo previsão legal, a cassação de aposentadoria de servidor que tenha praticado ato de improbidade administrativa e, antes da conclusão do PAD, obtém a aposentadoria. Porém, na esfera judicial, as sanções previstas para a prática do ato de improbidade administrativa encontram-se previstas, taxativamente, no art. 12 da Lei nº. 8.429/92, dentre as quais não há a pena de cassação de aposentadoria. 4 - Destarte, à mingua de processo administrativo disciplinar, não poderia a Administração Pública ter negado seguimento ao requerimento de aposentadoria do ora apelante apenas pelo fato de ter havido a declaração da perda do cargo público em data posterior (em 12/04/2017 com efeitos retroativos a 20/05/2016) àquela que alega o servidor ter preenchidos os requisitos para a obtenção da aposentadoria (24/02/2016). 5 - Pedido parcialmente acolhido apenas para determinar que o requerido proceda com a instauração do processo administrativode aposentadoria do autor.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →