Decisão · TJMG

TJMG 0639066-63.2014.8.13.0145

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-29publicado em 2023-05-05
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL -ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL RECONHECIDA - EMPREGADO PÚBLICO - REGIME CELETISTA - APOSENTADORIA ESPECIAL PELO RGPS - "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA" - IMPOSSIBILIDADE. - A ilegitimidade passiva ad causam da CESAMA - Companhia de Saneamento Municipal, empresa pública municipal, deve ser reconhecida. Em caso de procedência do pedido inicial, o Município de Juiz de Fora é o responsável pela complementação da aposentadoria, nos moldes instituídos pela Lei Municipal nº8.710/1995. - O empregado público não direito à complementação da aposentadoria, benefício extensível apenas servidores públicos estatutários da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Juiz de Fora, por expressa disposição das Leis Municipais nº8.710/1995 e nº8.477/94.
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