TJMG 0112256-13.2013.8.13.0188
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA AUXÍLIO-ACIDENTE. OMISSÃO. CUMULAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. FATO GERADOR. POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
- Deve ser integrado o acórdão omisso quanto à apreciação do fato gerador dos benefícios sujeitos à acumulação.
- A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e também a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, conforme dispõe a recente Súmula 507 do STJ.
- A referida acumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez somente é possível em caso de os fatos geradores da incapacidade e da redução da capacidade laborativa serem distintos.