Decisão · TJMG

TJMG 5005015-39.2018.8.13.0245

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-24publicado em 2023-03-02
PROCESSUAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO APÓS APOSENTADORIA - VERDADEIRO ATO DE REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1 - A revisão do próprio ato de aposentadoria, com objetivo de averbação de tempo de serviço, aplica-se a prescrição do fundo de direito prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 que estabelece o prazo qüinqüenal. 2 - O prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32, para o servidor inativo postular a revisão judicial do benefício de aposentadoria principia-se na data em que aquele passou à inatividade ou na data do ato administrativo que promoveu o ajuste do benefício, em obediência ao princípio da actio nata. Precedentes do STJ.
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