Decisão · TJMG

TJMG 5008484-49.2019.8.13.0701

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-11-22publicado em 2023-11-24
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE APOSENTADORIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA - QUALIDADE DE SEGURADO - PRESENÇA. A qualidade de segurado do INSS pode ser realizada mediante demonstração de vínculo empregatício à época do acidente de trabalho. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo; subsidiariamente, quando ausentes as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação.
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