Decisão · TJMG

TJMG 0484859-41.2023.8.13.0000

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-05-17publicado em 2023-05-18
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES SOCIAIS DESFAVORÁVEIS NÃO VERIFICADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 42, da Lei 8.213/91, "a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição". 2. Não se encontrando o segurado incapacitado para sua ocupação habitual de forma definitiva e não verificadas as condições sociais desfavoráveis para o retorno ao mercado de trabalho, deve ser negado o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez.
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