TJMG 0463283-89.2023.8.13.0000
PROCESSUALEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO SALARIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ao cumprimento e homologou os cálculos da contadoria judicial. O Município alega que a obrigação já foi cumprida mediante pagamento por precatório, com base em acordo com a exequente, e sustenta a impossibilidade de revisão dos proventos de aposentadoria com equiparação aos servidores da ativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível a obrigação de revisão mensal dos proventos da exequente, servidora aposentada, com base na progressão funcional de servidores da ativa; (ii) estabelecer se o cumprimento de sentença deve ser extinto diante do pagamento integral da obrigação até a data da aposentadoria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O título executivo judicial reconhece o direito da exequente às diferenças salariais devidas até a data de sua aposentadoria, não havendo determinação expressa de revisão mensal dos proventos após essa data.
4. A equiparação de proventos de servidor aposentado às remunerações de servidores da ativa em razão de progressão funcional é vedada, por não decorrer de direito adquirido e não estar contemplada nas regras da paridade.
5. A contadora judicial apontou que o valor do benefício previdenciário foi corretamente fixado com base na remuneração de setembro de 2007, e que o pagamento realizado abrange as diferenças salariais até a aposentadoria.
6. A jurisprudência do TJMG confirma a impossibilidade de extensão de vantagens oriundas de progressão funcional a servidores inativos, ainda que amparados pelo regime da paridade.
7. Comprovado o adimplemento da obrigação até a data da aposentadoria, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, por inexigibilidade do saldo remanescente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso provido.
Tese de julgamento:
1. A obrigação reconhecida em sentença que trata de revisão salarial limita-se ao período anterior à aposentadoria da servidora, não abrangendo equiparação futura com servidores da ativa.
2. É inexigível a obrigação de revisar mensalmente os proventos de servidor inativo com base em progressões funcionais posteriores à aposentadoria.
3. Comprovado o pagamento integral das diferenças salariais até a aposentadoria, deve ser extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 524, § 3º, 535, VI, e 924, II; CF/1988, art. 40, §§ 7º e 8º.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.22.154946-2/001, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 27.10.2022; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.228567-4/001, Rel. Des. Fábio Torres de Sousa, j. 29.08.2024.