TJMG 0311933-92.2006.8.13.0180
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - AUSÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É devido o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez se o segurado encontra-se impossibilitado de realizar a atividade que habitualmente exercia.
Sendo a conclusão do laudo pericial no sentido de que o autor é pessoa apta ao trabalho, não houve o preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez.