Decisão · TJMG

TJMG 0311933-92.2006.8.13.0180

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-10publicado em 2014-04-23
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - AUSÊNCIA - NÃO CONCESSÃO. É devido o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez se o segurado encontra-se impossibilitado de realizar a atividade que habitualmente exercia. Sendo a conclusão do laudo pericial no sentido de que o autor é pessoa apta ao trabalho, não houve o preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez.
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