Decisão · TJMG

TJMG 5027400-52.2022.8.13.0079

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-21publicado em 2024-10-21
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA - REVISÃO - PROGRESSÃO HORIZONTAL - LEI N.º 2.102/1990 E LEI N.º 2.160/1990 - PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO. Decorrido o prazo de cinco anos entre a publicação da aposentadoria da servidora e o ajuizamento da ação, resta caracterizada a prescrição de fundo de direito.
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