Decisão · TJMG

TJMG 0507747-52.2011.8.13.0702

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-29publicado em 2020-05-05
ADMINISTRATIVO
EMENTA: <REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA - APOSENTADORIA - INVALIDEZ - INEXISTENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A CAPACIDADE DA SERVIDORA - REVERSÃO DE APOSENTADORIA. 1 - Na inteligência dos artigos 108 e 109 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais, Lei nº 869/1952, desde que comprovado por uma junta médica a inaptidão do servidor estadual, sendo impossível a sua readaptação e irreversível a sua incapacidade, deve ser decretada a sua aposentadoria. 2- Inaptidão laboral, in casu, refutada pelo conjunto probatório, especialmente pela conclusão do perito judicial, que declarou a aptidão laboral da servidora pública, inclusive para o exercício do magistério. Reversão da aposentadoria que se justifica.>
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