TJMG 1089954-76.2018.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENHORA MENSAL. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. I - A penhora sobre 30% da aposentadoria do devedor, seja por meio de expedição de ofício ao empregador, seja por bloqueio mensal em conta salário é, em regra, ilegal, pois tal medida é extremamente gravosa e desproporcional. II - A penhora sobre proventos de aposentadoria somente é possível quando o débito exequendo possui caráter alimentar (art. 833, § 2º, do CPC), ou quando anuir o devedor.