TJMG 2260777-33.2014.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1 - À revisão do próprio ato de aposentadoria, aplica-se a prescrição do fundo de direito prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 que estabelece o prazo qüinqüenal.
2 - O prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto nº. 20.910/32, para o servidor inativo postular a revisão judicial do benefício de aposentadoria principia-se na data em que aquele passou à inatividade ou na data do ato administrativo que promoveu o ajuste do benefício, em obediência ao princípio da actio nata. Precedentes do STJ.