Decisão · TJMG

TJMG 0097650-22.2015.8.13.0701

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-14publicado em 2019-02-19
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA -APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADES INSALUBRES - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A aposentadoria especial demanda efetiva comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e em condições especiais que possam prejudicar a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado, e comprovação da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação deles pelo período equivalente ao exigido para concessão do benefício. - A ausência de demonstração do atendimento aos requisitos legais impede a concessão de aposentadoria especial à servidora. - Recurso não provido.
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