TJMG 0097650-22.2015.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA -APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADES INSALUBRES - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A aposentadoria especial demanda efetiva comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e em condições especiais que possam prejudicar a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado, e comprovação da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação deles pelo período equivalente ao exigido para concessão do benefício.
- A ausência de demonstração do atendimento aos requisitos legais impede a concessão de aposentadoria especial à servidora.
- Recurso não provido.