Decisão · TJMG

TJMG 0554956-08.2019.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-26publicado em 2019-10-02
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA- PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NÃO RECEBIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA- IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A AGRAVANTE CASO POSTERIORMENTE REVOGADO A TUTELA CONCEDIDA- DECISÃO MANTIDA. - Tendo em vista o caráter alimentar dos benefícios de aposentadoria, caso deferido o pagamento da complementação da aposentadoria da agravante em sede de tutela antecipada, não pode, a referida verba, ser restituída à Administração Pública caso posteriormente a tutela seja revogada. - Diante o caráter irreversível da medida, impõe-se a negativa do pedido para a concessão da antecipação de tutela. - Recurso não provido.
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