TJMG 0554956-08.2019.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA- PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NÃO RECEBIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA- IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A AGRAVANTE CASO POSTERIORMENTE REVOGADO A TUTELA CONCEDIDA- DECISÃO MANTIDA.
- Tendo em vista o caráter alimentar dos benefícios de aposentadoria, caso deferido o pagamento da complementação da aposentadoria da agravante em sede de tutela antecipada, não pode, a referida verba, ser restituída à Administração Pública caso posteriormente a tutela seja revogada.
- Diante o caráter irreversível da medida, impõe-se a negativa do pedido para a concessão da antecipação de tutela.
- Recurso não provido.