TJMG 4072487-34.2013.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO TJMG. AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA. CANCELAMENTO DO PEDIDO. RETORNO ÀS ATIVIDADES. COBRANÇA DOS VALORES PERCEBIDOS PELO SERVIDOR NESTE INTERSTÍCIO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
- A princípio, o impetrante faria jus ao afastamento preliminar após solicitado o pedido de aposentadoria voluntária e o recebimento dos valores pertinentes ao respectivo benefício previdenciário.
- Entretanto, em razão do pedido de cancelamento da aposentadoria aviado pelo próprio servidor, tem-se que os efeitos do pedido retroagem à data em que a aposentadoria fora requerida, retirando-se, por conseqüência, o pressuposto jurídico que amparava o direito ao afastamento preliminar.
- Assim, se mostra legítima a cobrança dos valores percebidos pelo impetrante a título de aposentadoria, vez que aposentadoria não houve. Admitir o contrário seria o mesmo que permitir ao servidor gozar de um afastamento remunerado sem qualquer previsão legal. Assim, percebidos valores sob a rubrica proventos de aposentadoria, sem que tal ato tenha sido de fato concretizado seria o permitir o enriquecimento ilícito do impetrante, vedado em nosso ordenamento jurídico.
- Recurso não provido.