TJMG 5002379-22.2020.8.13.0216
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO POR INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES DO REQUERENTE. LONGO PERÍODO DE AFASTAMENTO SEM REABILITAÇÃO PROFISSIONAL EFETIVA. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. INVIABILIDADE PRÁTICA. SÚMULA Nº 47 DA TNU. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado por meio de petição incidental em apartado e não no bojo da própria peça recursal, consoante o disposto nos artigos 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil e 375-A do Regimento Interno do TJMG.
- O julgador não se encontra adstrito às conclusões puramente clínicas do laudo pericial (art. 479 do CPC), competindo-lhe confrontar a prova técnica com os demais elementos fáticos e sociais constantes dos autos.
- Para a concessão da aposentadoria por invalidez, a incapacidade laborativa parcial e permanente aferida sob o ponto de vista médico deve ser sopesada em conjunto com os aspectos biopsicossociais do trabalhador, tais como idade avançada, baixa escolaridade e histórico profissional restrito a atividades braçais de forte impacto físico.
- Constatado que o segurado permanece afastado do mercado de trabalho desde o infortúnio e que a própria autarquia falhou em promover sua reinserção e reabilitação funcional ao longo de quase uma década, mostra-se flagrante a inviabilidade prática de retorno ao trabalho comum, justificando-se o restabelecimento do auxílio-doença e a sua imediata conversão em aposentadoria por invalidez.