TJMG 1101646-91.2026.8.13.0000
PROCESSUALEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA. PRECLUSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve descontos mensais incidentes sobre benefício previdenciário do executado, limitando-os a 30% dos proventos líquidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve preclusão quanto à alegação de impenhorabilidade dos descontos incidentes sobre a aposentadoria do executado; e (ii) estabelecer se o percentual de 30% dos proventos líquidos mostra-se excessivo diante das condições pessoais e financeiras do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação tempestiva contra decisão que determinou a penhora de percentual do benefício previdenciário configura preclusão quanto à discussão acerca da impenhorabilidade da verba.
4. A fixação de penhora sobre aposentadoria deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a preservar o mínimo existencial do executado.
5. O agravante comprova ser pessoa idosa, com saúde debilitada, tendo como única fonte de renda aposentadoria em valor bruto inferior a R$ 5.000,00 e já onerada por empréstimo consignado.
6. A redução da constrição para 10% dos proventos líquidos do agravante observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, preservando simultaneamente a efetividade da execução e as condições mínimas de subsistência do executado.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 833, IV.