Decisão · TJMG

TJMG 1101646-91.2026.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-29
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA. PRECLUSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve descontos mensais incidentes sobre benefício previdenciário do executado, limitando-os a 30% dos proventos líquidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve preclusão quanto à alegação de impenhorabilidade dos descontos incidentes sobre a aposentadoria do executado; e (ii) estabelecer se o percentual de 30% dos proventos líquidos mostra-se excessivo diante das condições pessoais e financeiras do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação tempestiva contra decisão que determinou a penhora de percentual do benefício previdenciário configura preclusão quanto à discussão acerca da impenhorabilidade da verba. 4. A fixação de penhora sobre aposentadoria deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a preservar o mínimo existencial do executado. 5. O agravante comprova ser pessoa idosa, com saúde debilitada, tendo como única fonte de renda aposentadoria em valor bruto inferior a R$ 5.000,00 e já onerada por empréstimo consignado. 6. A redução da constrição para 10% dos proventos líquidos do agravante observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, preservando simultaneamente a efetividade da execução e as condições mínimas de subsistência do executado. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 833, IV.
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