Decisão · TJMG

TJMG 0261657-21.2013.8.13.0145

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-23publicado em 2026-02-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS C/C COBRANÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - ATO CONCESSÓRIO QUE ASSEGURA EXPRESSAMENTE A INTEGRALIDADE - PAGAMENTO POSTERIOR COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA - DESCUMPRIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS - EC Nº 70/2012 - APLICABILIDADE - ADICIONAL DE DEDICAÇÃO INTEGRAL - PREVISÃO NO ATO DE APOSENTADORIA - PROVA PERICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA FUNDAMENTADA - NULIDADES AFASTADAS. - Não ocorre a prescrição do fundo de direito quando a pretensão deduzida em juízo visa ao cumprimento do próprio ato concessório de aposentadoria, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, sujeita apenas à prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. - Reconhecido no ato administrativo de aposentadoria o direito à percepção de proventos integrais, com fundamento na legislação estadual de regência, é vedado à Administração Pública alterar unilateralmente a forma de cálculo do benefício, sem prévia instauração de regular processo administrativo. - A Emenda Constitucional nº 70/2012 aplica-se ao servidor que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 e se aposentou por invalidez permanente, assegurando proventos correspondentes à remuneração do cargo efetivo. - Comprovada por prova pericial a supressão indevida do adicional de dedicação integral, parcela expressamente prevista no ato concessório e sobre a qual incidiu contribuição previdenciária, é devida a sua inclusão nos proventos e o pagamento das diferenças respectivas, observada a prescrição quinquenal.
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