Decisão · TJMG

TJMG 0861341-02.2011.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-22publicado em 2014-07-30
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA APOSENTADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPSEMG. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. AJUSTE DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que é do Estado de Minas Gerais a responsabilidade pelo pagamento dos proventos de aposentadoria a servidor vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a manutenção da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam do IPSEMG é medida que se impõe. 2. O "Ajuste de Aposentadoria Proporcional" se trata de desconto necessário em razão da aposentadoria proporcional a que a servidora faz jus (25/30 avos), não havendo falar, portanto, em redução de proventos. 3. Negar provimento ao recurso.
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