Decisão · TJMG

TJMG 0424524-36.2008.8.13.0015

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-18publicado em 2014-03-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURADO COM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL MÍNIMA E COM IDADE AVANÇADA. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. SUSCETIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE CONCEDIDA ANTERIORMENTE À CIRURGIA CARDÍACA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Se o segurado submeteu-se a cirurgia cardíaca posteriormente à concessão de sua aposentadoria por idade, oportunidade em que submetido a perícia e considerado apto ao trabalho, sendo necessária somente sua adaptação, não tem ele direito à aposentadoria por invalidez. A concessão da aposentadoria por invalidez em razão de cirurgia cardíaca só é devida quando daí comprovadamente resultante incapacidade total e definitiva para o trabalho do segurado com baixo grau de escolaridade e idade relativamente avançada, sem possibilidade de reabilitação sequer para o exercício de outra atividade profissional que lhe garanta sustento.
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