TJMG 0075473-90.2011.8.13.0188
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIARIA - FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - PERÍCIA INDIRETA - POSSIBILIDADE - APOSENTADORIA ESPECIAL - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO - MESMO FATO GERADOR - IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão do falecimento do autor anteriormente a perícia é plenamente válida a realização da perícia indireta para auferir a lesão. 2.A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. 3.Todavia, não se admite a cumulação de aposentadoria especial com auxílio-acidente, quando tiverem como causa o mesmo fato gerador.