Decisão · TJMG

TJMG 0127698-58.2010.8.13.0112

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-11-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSARIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Considerando que o segurado se encontra incapacitado de exercer qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, não merece reparo a sentença que deferiu a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. - O benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez deve ser pago quando o segurado se tornou totalmente incapacitado para a realização do trabalho que antes realizava e lhe garantia a subsistência.
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