TJMG 0062790-27.2016.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE. VACÂNCIA DO CARGO. APOSENTADORIA. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PERMANÊNCIA NO CARGO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. 1. A vedação constitucional no tocante à acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público refere-se à aposentadoria concedida pelo Regime Próprio dos Servidores Públicos e não a concedida pelo Regime Geral de Previdência Social. 2. A vacância por aposentadoria é uma das formas de extinção do vínculo mantido entre o servidor e a Administração Pública do Município de Alto do Rio Doce. Entretanto, tal refere-se à aposentadoria no cargo em que a servidora ocupa e que é regido pelo regime estatutário, e não à aposentadoria pelo regime geral, uma vez que não há norma legal que proíba a cumulação de recebimento de proventos do INSS e vencimentos do Município.