Decisão · TJMG

TJMG 2263900-44.2011.8.13.0024

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-11publicado em 2015-02-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO. MESMO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPERCUSSÃO GERAL. 1) O Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial com repercussão geral, REsp n.º 1.296.673/MG, consolidou o entendimento no sentido de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei n. 9.528/97. 2) Todavia, tratando-se de auxílio-acidente e de aposentadoria por invalidez, ambos decorrentes da mesma doença profissional, não há que se falar em cumulação dos benefícios, vez que, nestes casos, a aposentadoria por invalidez decorre do agravamento da moléstia, sendo devida a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez.
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