Decisão · TJMG

TJMG 0733176-38.2013.8.13.0000

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-22publicado em 2014-07-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - RECALCITRÂNCIA DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO - PEDIDO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR - DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - ADEQUAÇÃO AO PEDIDO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Diante da omissão legislativa quanto à aposentadoria especial dos servidores públicos, o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal é pela aplicação do art. 57, § 1º da Lei 8213/91, referente às regras do Regime Geral da Previdência Social. - A decisão agravada que concedeu, em caráter liminar, a concessão da aposentadoria especial, deve ser tão-somente reformada, uma vez presente o fumus boni iuris e o periculum in mora, para sua adequação ao pedido liminar da autora, que se limitou ao afastamento preliminar para fins de aposentadoria. Ademais, temerária é a concessão liminar da aposentadoria em si, antes do julgamento final da ação, pelos embaraços que uma eventual improcedência, in casu, poderia trazer.
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