Decisão · TJMG

TJMG 5003909-96.2018.8.13.0518

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-04publicado em 2020-09-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO - INDICAÇÃO PARA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - FACULTATIVIDADE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. - Demonstrados nos autos os requisitos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, inclusive, por meio de perícia médica judicial, a incapacidade do segurado para exercer quaisquer atividades que lhe garantam a subsistência, deve ser-lhe concedida a aposentadoria por invalidez. - A existência de indicação de procedimento cirúrgico como meio de cura para a moléstia da qual o requerente é portador não afasta o direito a percepção da aposentadoria por invalidez, tendo em vista que a sua realização é facultativa, nos termos do disposto no art. 101 da Lei nº 8.213/91. - O marco inicial para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, quando ausente o prévio requerimento administrativo, corresponde à data da citação do INSS no feito (Súmula 576 do STJ).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →