TJMG 0596916-30.2008.8.13.0290
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR ESTADUAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - APOSENTADORIA: PROVENTOS: REVISÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 64/2002 - ILEGITIMIDADE PASSIVA: IPSEMG. 1. O ato de revisão de aposentadoria do servidor estadual cabe aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, suas autarquias e fundações, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, conforme a vinculação do cargo efetivo do servidor (art. 38 da Lei Complementar Estadual - LCE 64/2002). 2. Só o Estado de Minas Gerais tem legitimidade para responder à ação em que servidor da administração direta estadual (minas Gerais) pleiteia revisão do ato de aposentadoria concedida e paga pelo Poder Executivo estadual (art. 39 da LCE 64/2002). 3. O IPSEMG não detém legitimidade passiva necessária para responder aos termos da ação em que se discute direito relativo à revisão de aposentadoria.